CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 432
Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial.
Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.


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Resumo Jurídico

O Testemunho Indireto: O Que Acontece Quando a Testemunha Não Viu Tudo?

O Código de Processo Civil (CPC) prevê uma situação peculiar em que a prova testemunhal pode ser influenciada por relatos de terceiros. Essa situação é tratada no artigo 432, que estabelece um limite importante para a validade desse tipo de testemunho.

O Essencial do Artigo 432

Em termos simples, o artigo 432 do CPC diz que a testemunha não poderá declarar o que soube por ouvir dizer.

Isso significa que, se uma pessoa que está sendo chamada para depor em um processo judicial não presenciou diretamente os fatos que são relevantes para a causa, mas sim ouviu falar sobre eles de outra pessoa, o seu testemunho não será considerado válido para comprovar esses fatos.

Por Que Essa Regra Existe?

A razão fundamental para essa regra é a busca pela verdade real. A prova testemunhal tem como objetivo trazer ao processo a percepção direta dos fatos por quem os vivenciou. Quando a testemunha apenas repete o que ouviu de outra pessoa, há um risco maior de:

  • Distorções: A informação pode ser mal interpretada, mal lembrada ou até mesmo intencionalmente alterada ao ser transmitida de uma pessoa para outra.
  • Informações imprecisas: O relato original pode ter sido baseado em equívocos ou suposições.
  • Falta de transparência: Torna-se difícil verificar a fonte da informação e sua confiabilidade.

Imagine que em um processo criminal, uma testemunha diz ter ouvido de um vizinho que viu o réu na cena do crime. Se essa testemunha não viu o réu diretamente, seu depoimento sobre o que o vizinho disse pode ser considerado "ouvir dizer" e não ter o peso que teria se a testemunha tivesse visto o fato com os próprios olhos.

Exceções à Regra (e Por Que São Limitadas)

Embora a regra geral seja clara, existem situações excepcionais em que o testemunho indireto pode ser admitido, mas com grande cautela:

  • Quando a testemunha presenciou o fato de ter sido informada: Se a testemunha não presenciou o fato principal, mas presenciou o momento em que a informação sobre esse fato foi transmitida por alguém que tinha conhecimento direto. Mesmo assim, o valor probatório será menor.
  • Em casos onde a prova direta é impossível ou muito difícil: Em situações excepcionais, onde seria praticamente impossível obter uma prova direta (como em casos de crimes sigilosos ou onde as únicas testemunhas são falecidas), o juiz pode considerar o testemunho indireto, mas sempre avaliando com rigor.

No entanto, é crucial entender que essas são exceções e não a regra. O objetivo primordial é sempre buscar a testemunha que teve contato direto com os fatos.

O Que Acontece com o Testemunho Indireto?

Se um juiz constata que um testemunho se resume a "ouvir dizer", ele não considerará essa parte do depoimento como prova dos fatos que foram apenas relatados. Isso não significa que a testemunha será punida, mas sim que seu relato não contribuirá para a formação da convicção do julgador sobre aquele ponto específico.

Conclusão

O artigo 432 do CPC é um pilar na busca pela confiabilidade e precisão das provas testemunhais. Ao proibir o testemunho baseado em "ouvir dizer", o código garante que os processos judiciais se baseiem em informações o mais próximo possível da realidade dos fatos, protegendo a justiça e evitando decisões fundamentadas em boatos ou informações distorcidas.